DECRETO N. 1128 - DE 6 DE DEZEMBRO DE 1890

Autoriza a Ministro da Justiça para conceder licença com todos os vencimentos ao bacharel Enéas Carrilho de Vasconcellos, juiz municipal e de orphãos do termo do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo aos motivos allegados pelo bacharel Enéas Carrilho de Vasconcellos, juiz municipal e de orphãos do termo do Pirahy, no Estado do Rio de Janerio,

decreta:

Artigo unico. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça é autorizado a conceder tres mezes de licença com todos os vencimentos ao bacharel Enéas Carrilho de Vasconcellos, juiz municipal e de orphãos do termo do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de dezembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.