Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1128 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1892
Approva as plantas de ligação das linhas ns. 1 e 2 ao tunnel n. 2 do ramal da Gamboa, da Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve approvar as plantas de ligação das linhas ns. 1 e 2 ao tunnel n. 2 do ramal da Gambôa, da Estrada de Ferro Central do Brazil, plantas que com este baixam acompanhadas do respectivo orçamento e rubricadas pelo chefe da 1ª Directoria das Obras Publicas.
O Ministro de Estado dos negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 8 de novembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Serzedello Corrêa.