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DECRETO N. 1129 - DE 6 DE DEZEMBRO DE 1890
Altera a classificação da comarca de Santo Angelo, no Estado do Rio Grande do Sul
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. E' declarada de segunda entrancia a comarca de Santo Angelo, no Estado do Rio Grande do Sul; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de dezembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.