DECRETO N

DECRETO N. 1129 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1892

Approva os orçamentos para a construcção de 384,0m de caes e o da casa de machinas, guindastes hydraulicos, trilhos e accessorios, apresentados pela Companhia Docas de Santos.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao disposto nos decretos ns. 790, de 8 de abril e 813, de 7 de maio de 1892, resolve approvar o orçamento de 384,0m de caes, na importancia de 2.568:747$770, e o da casa de machinas, guindastes hydraulicos, trilhos e accessorios, na importância de 624:294$258, de accordo com as plantas e orçamentos apresentados pela Companhia Docas de Santos, concessionaria das obras de melhoramento do mesmo porto, devendo taes importancias ser addicionadas ao capital da companhia.

O Tenente-Coronel Dr. Innocencio Serzedello Corrêa, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Capital Federal, 11 de novembro de 1892, 4º da Republica

FLORIANO PEIXOTO.

Serzedello Corrêa.