DECRETO N. 1.129 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1936

Altera a redação do art. 258 do regulamento para os Colégios Militares, anexo ao decreto n. 121, de 13 de fevereiro de 1935

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, uso da atribuição que lhe confere a Constituição

decreta:

Art. 1º O art. 258 do regulamento para os Colégios Militares baixado com o decreto n. 121, de 13 de fevereiro de 1935, fica redigido pela forma seguinte:

Art. 258. Aos alunos que terminarem, com aproveitamento, o 5º ano dos Colégios Militares pelo Regulamento de 1929, ou o curso desses estabelecimentos, será conferida a caderneta de reservista de segunda categoria.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

General João Gomes.