DECRETO N. 1130 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1892
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Camaragibe, no Estado das Alagôas.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Art. 1º O commando superior da Guarda Nacional da comarca de Camaragibe, no Estado das Alagôas, ficará reorganizado do seguinte modo:
Dos actuaes batalhões ns. 12, 13 e 43 do serviço activo e 14 da reserva, aquelles reduzidos a quatro companhias;
Do 5º regimento de cavallaria, dos batalhões do serviço activo ns. 46 e 47 e da reserva sob n. 17, ora creados, o regimento com quatro esquadrões e os batalhões com quatro companhias.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 46º e 47º batalhões, com os guardas alistados nas companhias ns. 5 a 8 do 12º e 13º batalhões.
O 17º batalhão da reserva no districto da Soledade, e o regimento de cavallaria nos da comarca.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de novembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.