Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.130 – DE 2 de OUTUBRO DE 1936
Suspende os efeitos do decreto n. 1.100, de 19 de setembro findo, no Estado de Goyaz, durante o dia 6 de outubro do corrente ano.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: resolve suspender os efeitos do decreto n. 1,100, de 19 de setembro findo, no Estado de Goyaz, durante o dia 6 de outubro corrente, afim de serem ali realizadas as eleições de um representante profissional á Assembléia Legislativa; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GeTULlO Vargas.
Vicente Ráo.