DECRETO N. 1131 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1892
Dá nova organização ao commando superior da Guarda Nacional da comarca de Queluz, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. O commando superior da Guarda Nacional da comarca de Queluz, no Estado de S. Paulo, se comporá dos actuaes 31º batalhão de infantaria e 13º batalhão da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, da 9ª secção do serviço activo, ora elevada á categoria de batalhão, com quatro companhias e a designação de 163º, e de um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 67º, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de novembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.