DECRETO N. 1132 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1892
Crea mais tres batalhões de infantaria do serviço activo e um batalhão da reserva de guardas nacionaes na comarca da Capital do Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Ficam creados no commando superior da Guarda Nacional da Capital do Estado de S. Paulo mais tres batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 164º, 165º e 166º, e um batalhão da reserva, com igual numero de companhias e a designação de 79º, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da mesma Capital; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de novembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.