Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1133 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1892
Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Amparo, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca do Amparo, no Estado de S. Paulo, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 167º, o qual será organizado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de novembro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.