DECRETO N. 1.133 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1936
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o credito especial de réis 45.000:000$000, para pagamento do abono provisório ao funcionalismo civil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei n. 254, de 25 de setembro do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento aprovado pelo decreto numero 15.783, de 8 de novembro de 1922,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o credito especial de 45.000:000$000 (quarenta e cinco mil contos de réis), destinado a atender ao pagamento integral do abono provisório devido ao funcionalismo civil no corrente exercício, de acordo com a lei n. 183, de 13 de janeiro de 1936.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.