DECRETO N. 1134 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1892

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Paracanjuba e Santa Cruz, no Estado de Goyaz.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. A Guarda Nacional das comarcas de Paracanjuba e Santa Cruz, no Estado de Goyaz, compor-se-ha de um commando superior que será organizado com os actuaes 9º batalhão de infantaria reduzido a quatro companhias e 2º regimento de cavallaria com quatro esquadrões, e mais um batalhão de infantaria, com quatro companhias e a designação de 27º, e um dito da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 6º; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de novembro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.