DECRETO N. 1135 - DE 6 DE DEZEMBRO DE 1890

Declara a entrancia da comarca de Viçosa, no Estado de Minas Geraes, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Viçosa, creada no Estado de Minas Geraes por acto de 10 do mez findo;

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de dezembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.