DECRETO N. 1135 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1892

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Rio das Almas, no Estado do Goyaz.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. A Guarda Nacional da comarca do Rio das Almas, no Estado de Goyaz, compor-se-ha de um commando superior que será organizado com os actuaes 3º e 4º batalhões de Infantaria, reduzidos a quatro companhias cada um, e mais um dito de infantaria, com quatro companhias e a designação de 28º, e um dito da reserva, tambem com quatro companhia, e a designação de 7º; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de novembro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.