DECRETO N. 1137 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Boa Vista das Pedras, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado no comarca da Boa Vista das Pedras, no Estado de S. Paulo, um commando superior de guardas nacionaes que se comporá de um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 162º, um batalhão da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 78º, e um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 66º, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de novembro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.