DECRETO N. 1.138 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1936
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de. 760:914$000, para pagamento do abono provisorio devido á Policia Militar do Territorio do Acre.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei n. 238, de 21 de agosto do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de novembro de 1922,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 760:914$000 (setecentos e sessenta contos, novecentos e quatorze mil réis), destinado a attender ao pagamento do abono provisorio da Policia Militar do Territorio do Acre, relativo ao 2º semestre de 1935 e vigente exercicio
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.