DECRETO N. 1140 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1892
Declara caducas as concessões de tres engenhos centraes de que é cessionaria Companhia de Melhoramentos em Sergipe.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, reconhecendo que a Companhia de Melhoramentos em Sergipe, cessionaria da garantia de juros e mais favores para o estabelecimento de tres engenhos centraes de assucar e alcool de canna no Estado de Sergipe, de que tratam os decretos ns. 772 de 20 de setembro de 1890 e 930 de 24 de outubro do mesmo anno, cujas transferencias foram feitas pelos de ns. 119 e 120 de 4 de abril de 1891, deixou que fossem excedidos os prazos marcados para a conclusão das obras, resolve declarar caducas as mencionadas concessões, em observancia ao art. 25 do regulamento approvado pelo decreto n. 10.393 de 9 de outubro de 1889.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 11 de novembro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.