DECRETO N. 1143 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1892
Approva os planos o orçamento das obras de melhoramento do porto de S. Salvador, no Estado da Bahia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás disposições do decreto n. 1233 de 3 de janeiro de 1891 que autorisou a construcção das obras de melhoramento do porto de S. Salvador, no Estado da Bahia, e de accordo com o decreto n. 935, de 9 de junho de 1892, resolve approvar os planos e orçamento dos referidos melhoramentos, na importancia de 33.599:347$, apresentados pela Companhia de Docas e Melhoramentos da Bahia, cessionaria do respectivo contracto, ficando, porém, dependente de approvação dos Ministerios da Marinha e Guerra o traçado em planta do quebra-mar exterior, que no projecto começa no Arsenal de Marinha e passa pelo forte S. Marcello, na parte que interessar directamente áquelles estabelecimentos nacionaes.
O Tenente-Coronel Dr. Innocencio Serzedello Corrêa, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 22 de novembro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.