DECRETO N. 1145 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1892
Abre ao Ministerio do Interior um credito extraordinario para continuação das despezas com recenseamento.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz o Ministro dos Negocios do Interior relativamente á insufficiencia do credito de que trata o decreto n. 775 de 16 de setembro de 1890, para as despezas com o segundo recenseamento a que se procedeu no dia 31 de dezembro do referido anno, resolve, de conformidade com a disposição do art. 4º, § 3º, da lei n. 589 de 9 de setembro de 1850, abrir novo credito extraordinario, na importancia de sessenta e nove contos setecentos e quatorze mil quinhentos e oitenta e cinco réis (69:714$585), destinado á construcção das despezas daquella natureza até ao fim do corrente exercicio.
Capital Federal, 22 de novembro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.