Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.145 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 1.100, de 19 de setembro findo, no municipio de Itaocara, no Estado do Rio de Janeiro, durante o dia 25 do corrente.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os efeitos do decreto n. 1.100, de 19 de setembro findo, no municipio de Itaocara, no Estado do Rio de Janeiro, durante o dia 25 do corrente, afim de serem alli realizadas eleições municipais; revogam as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.