Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1146 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1892
Elimina as clausulas 3ª e 4ª das que baixaram com o decreto n. 919 de 2 de julho do corrente anno.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a The D. Pedro Gold Mining Company, limited, devidamente representada, resolve eliminar as clausulas 3ª e 4ª das que baixaram com o decreto n. 919 de 2 de julho do corrente anno, pelo qual foi a mesma autorisada a funccionar nesta Republica.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 22 de novembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Serzedello Corrêa.