DECRETO N. 1147 - DE 6 DE DEZEMBRO DE 1890

Equipara os vencimentos dos primeiros e segundos escripturarios da Repartição Geral dos Telegraphos aos dos primeiros e segundos officiaes da Directoria Geral dos Correios.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que os serviços affectos aos primeiros e aos segundos escripturarios da Repartição Geral dos Telegraphos são equivalentes aos que prestam os primeiros e segundos officiaes da Directoria Geral dos Correios, não sendo, portanto, equitativo que haja differença entre os vencimentos desses empregados:

Resolve alterar a tabella annexa ao regulamento approvado pelo decreto n. 372 A, de 2 de maio de 1890, na parte que se refere aos vencimentos dos alludidos primeiros e segundos escripturarios, os quaes passarão, desde a data do presente decreto, a citados funccionarios da Directoria Geral dos Correios no regulamento approvado pelo decreto n. 368 A, de 1 de maio de 1890.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 6 de dezembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Benjamin Constant Botelho de Magalhães.