DECRETO N. 1147 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1892

Crea mais dous batalhões de infantaria, sendo um do serviço activo e outro da reserva, de guardas nacionaes na comarca de Itabaiana, no Estado de Sergipe.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Ficam creados na comarca de Itabaiana, no Estado de Sergipe, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 46º, e um batalhão do serviço da reserva, com igual numero de companhias e a designação de 7º, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de novembro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.