DECRETO N. 1149 - DE 6 DE DEZEMBRO DE 1890
Concede autorização a Francisco Moreira da Fonseca e outros para fundarem um estabelecimento de credito, sob a denominação de Banco Rio e Matto Grosso.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram Francisco Moreira da Fonseca e outros, resolve conceder-lhes autorização para fundar um estabelecimento de credito, sob a denominação de Banco Rio e Matto Grosso, com séde neste Capital e succursaes no Estado de Matto Grosso e onde mais convenha, dentro e fóra do paiz, com o capital de vinte mil contos de réis; devendo reger-se pelas disposições constantes dos decretos ns. 164 e 165 A, de 17 de janeiro do corrente anno.
Quanto á cessão gratuita de terras e aos demais favores assegurados aos bancos regionaes pelo decreto n. 165 de 17, tambem de janeiro do corrente anno, exceptuado o direito de emittir, a preferencia concedida ao banco, cuja fundação é ora autorizada, ficará subordinada á assegurada ao Banco Emissor do Sul.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de dezembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.