Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1149 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1892
Crea mais dous batalhões de guardas nacionaes na comarca de Granja, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Ficam creados na comarca de Granja, no Estado do Ceará, mais dous batalhões de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 95º e 97º, os quaes serão organizados, o primeiro no termo de Granja e o segundo no districto de Acarahú, pertencentes á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de novembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.