Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.149 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1936
Approva as instrucções provisorias para as Inspectorias de Regiões
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvadas as instrucções provisorias, que a este acompanham, para as Inspectorias de Regiões, assignadas pelo general de divisão João Gomes Ribeiro Filho, ministro de Estado da Guerra; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
General João Gomes.