Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1150 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1892
Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Camocim, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Camocim, no Estado do Ceará, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 96º, o qual será organizado no termo de Camocim, pertencente á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de novembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.