DECRETO N. 1151 - DE 6 DE DEZEMBRO DE 1890

Proroga por quatro mezes o prazo marcado no § 2º da clausula 3ª do decreto n. 646 de 9 de agosto ultimo.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o cidadão José Domingues Mendes, concessionario, por decreto n. 646 de 9 de agosto ultimo, de um engenho central de assucar e alcool de canna no municipio de Cannavieiras, Estado da Bahia, resolve prorogar por 90 dias o prazo marcado no § 2º da clausula 3ª do alludido decreto.

Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 6 de dezembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Francisco Glicerio.