Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1151 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1892
Crea mais dous batalhões de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Crato, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Ficam creados na comarca do Crato, no Estado do Ceara, mais dous batalhões de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 98º e 102º, os quaes serão organizados, o primeiro no districto de Barbalha e o segundo no de S. Pedro do Crato, pertencentes á referida comarca, revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de novembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.