DECRETO N. 1152 - DE 6 DE DEZEMBRO DE 1890

Transfere para Henrique Deslands a concessão constante do decreto n. 645 de 9 de agosto ultimo.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram o engenheiro Newton Cesar Burlamaqui e o cidadão Henrique Deslands, concessinarios, por decreto n. 645 de 9 de agosto ultimo, de dous engenhos centraes de assucar e alcool de canna; nos municipios de Itapemirirm. e S. Matheus, Estado do Espirito Santo, resolve permittir a transferencia dos direitos, favores e obrigações que competem ao primeiro dos ditos cidadãos, em favor do segundo, Henrique Deslands, na mencionada concessão.

Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 6 de dezembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Francisco Glicerio.