DECRETO N. 1152 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1892
Crea mais cinco batalhões de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Jardim, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Art. 1º Ficam creados na comarca do Jardim, no Estado do Ceará, mais cinco batalhões de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 103º, 104º, 105º, 106º e 107º, os quaes serão organizados:
O 103º, no municipio do Jardim;
Os 104º e 105º no municipio de Milagres;
O 106º no municipio de Brejo dos Santos; e
O 107º no municipio de Porteiros, todos pertencentes á referida comarca.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de novembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.