DECRETO N

DECRETO N. 1153 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1892

Crea mais tres batalhões de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Sobral, no Estado do Ceará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Ficam creados mais tres batalhões de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 99º, 100º e 101º, os quaes serão organizados no districto de Ipú, pertencente á mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de novembro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.