Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1153 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1892
Crea mais tres batalhões de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Sobral, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Ficam creados mais tres batalhões de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 99º, 100º e 101º, os quaes serão organizados no districto de Ipú, pertencente á mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de novembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.