DECRETO N. 1155 - DE 7 DE DEZEMBRO DE 1890
Approva os planos e orçamento para a construcção do dique de que trata o decreto n. 10.277 de 30 de julho de 1889 no porto de Santos, do Estado de S. Paulo.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram os concessionarios das obras de melhoramento do porto de Santos, no Estado de S. Paulo, resolve approvar os planos e orçamento, na importancia de 4.034:197$609, para a construcção do dique de que trata o decreto n. 10.277 de 30 de julho de 1889, no porto de Santos do referido Estado, os quaes baixam rubricados pelo chefe interino da 2ª Directoria das Obras Publicas da Secretaria de Estado do Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 7 de dezembro de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Francisco Glicerio.