DECRETO N. 1156 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1890

Autoriza a Empreza Industrial de Melhoramentos no Brazil a prolongar a rua do caes em projecto entre o Arsenal de Marinha e a Ponta do Cajú.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve autorizar a Empreza Industrial de Melhoramentos no Brazil, concessionaria da construcção do caes entre o Arsenal de Marinha e a Ponta do Cajú, pelo decreto n. 849 de 11 de outubro do corrente anno, a prolongar a rua do referido cáes, de modo a estender seus trilhos até ás docas da Alfandega, podendo, para isso, desapropriar o morro de S. Bento, de conformidade com a lei n. 1664 de 27 de outubro de 1855, para o fim de arrazal-o ou perfurar os tunneis que a mesma empreza julgar necessarios.

O General Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 11 de dezembro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Francisco Glicerio.