Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1156 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1892
Crea mais um batalhão de infantaria do serviço activo de guardas nacionaes, na comarca da Capella, no Estado de Sergipe.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca da Capella, no Estado de Sergipe, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 45º, o qual será organizado com os guardas qualificados no municipio de Seriri, da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de novembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.