DECRETO N. 1.156 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1936

Suspende os effeitos do decreto n. 1.100, de 19 do mez findo, no municipio de Pará de Minas, no Estado de Minas Geraes, durante o dia 25 do corrente mez

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.100, de 19 do mez findo, no municipio de Pará de Minas, no Estado de Minas Geraes, durante o dia 25 do corrente mez, afim de serem alli realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1936; 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Vicente Ráo.