DECRETO N. 1157 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1890

Crêa um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pão de Assucar, no Estado das Alagôas.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve decretar o seguinte.

Artigo unico. Fica creado na comarca de Pão de Assucar, no Estado das Alagôas, um corpo de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 3º, que será organizado no municipio de Sant'Anna do Ipanema; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 11 de dezembro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.

Generalissimo - Quando a 14 de novembro ultimo propuz a abertura de um credito supplementar de 150:000$ á verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1890, o qual foi concedido pelo decreto n. 1013 da mesma data, tive em vista satisfazer as despezas já autorizadas e mais ou menos conhecidas, cuja importancia, calculada approximadamente, deveria attingir áquella cifra.

Sobrevindo, porém, a necessidade de conceder pequenos auxilios para a realização de medidas inadiaveis reclamadas pelo estado sanitario de diversas localidades da Republica, resultou dahi a insufficiencia, ora reconhecida, do referido credito.

Nestas condições, torna-se indispensavel abrir novo credito supplementar de igual quantia, afim de occorrer ás despezas que se houverem de effectuar até ao proximo encerramento do exercicio.

Submetto, pois, á vossa assignatura o decreto junto. - José Cesario de Faria Alvim.