DECRETO N. 1158 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1890

Abre ao Ministerio dos Negocios do Interior um credito supplementar de 150:000$ á verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1890.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que se reconheceu ser insufficiente o credito supplementar de 150:000$, aberto pelo decreto n. 1013 de 14 de novembro ultimo, para occorrer ás despezas que, por conta da verba-Soccorros publicos - do exercicio de 1890, terão de realizar-se até ao encerramento do mesmo exercicio; resolve, nos termos do art. 4º, § 2º, da lei n. 589 de 9 de setembro de 1850, abrir para tal fim á referida verba outro credito de 150:000$000.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 11 de dezembro de 1890, 2º da Republica.

MANoEL DEODORO DA FONSECA.

José Cesario de Faria Alvim.