DECRETO N

DeCRETO N. 1161 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1892

Declara caduca a concessão de um engenho central no Estado de S. Paulo, feita ao cidadão Firmino Joaquim Ferreira da Veiga.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, reconhecendo que o cidadão Firmino Joaquim Ferreira da Veiga, concessionario da garantia de juros e mais favores para o estabelecimento de um engenho central de assucar e alcool de canna no municipio de Ubatuba, Estado de S. Paulo, deixou que fosse excedido o prazo marcado para conclusão das obras, como determina a clausula 3ª das que acompanharam o decreto n. 617, de 2 de agosto de 1890, resolve declarar caduca a mencionada concessão, em observancia á mesma clausula e ao art. 25 do regulamento approvado pelo decreto n. 10.393, de 9 de outubro de 1889.

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 6 de dezembro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Serzedello Corrêa.