DECRETO N. 1.163 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1936
Abre o credito supplementar de 2.800:000$000, á sub-consignação n. 50, Estradas de Rodagem, da verba 14º do orçamento do Ministerio da, Viação e Obras Publicas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º da lei n. 247, de 16 de setembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica.
Resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 2.800:000$000 (dois mil e oitocentos contos de réis), supplementar á sub-consignação n. 50 da verba 14ª, Estradas de Rodagem, da lei n. 115, de 13 de novembro de 1935, destinado a attender ás despesas com os serviços de estradas de rodagem, a cargo dos Batalhões de Sapadores, nos Estados do Paraná e Santa, Catharina.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1936; 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio vargas
Joaquim Licinio de Souza Almeida