DECRETO N. 1.164 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1936
Concede á Western Electric Company of Brazil autorização para continuar a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Western Electric Company of Brazil, com séde em Wilmington, Delaware, Estados Unidos da America, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 18.648, de 19 de março de 1929,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida á sociedade anonyma Weetern Electric Company of Brazil autorização para continuar a funccionar na Republica, com as alterações introduzidas nos respectivos estatutos por deliberação de sua directoria em sessão realizada a 8 de outubro de 1935, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as clausulas que acompanham o decreto n. 18.648, de 19 de março de 1920, e, bem assim, as demais leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.