DECRETO N. 1165 - DE 13 DE DEZEMBRO DE 1890
Créa mais dous batalhões de infantaria de Guardas Nacionaes na capital do Estado do Piauhy.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. São creados no commando superior da Guarda Nacional da capital do Estado do Piauhy mais dous batalhões de infantaria do serviço activo com seis companhias cada um e as designações de 34º e 35º, que serão formados com os guardas nacionaes alistados nas freguezias da referida capital; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.