DECRETO N. 1165 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1892
Autorisa a reconstituição do Lloyd Brazileiro.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do que requereu a Empreza de Obras Publicas no Brazil, de que faz parte o Lloyd Brazileiro, por effeito do decreto n. 611 de 22 de outubro de 1891, que autorisou a fusão do dito Lloyd naquella empreza, e mandou observar, com alterações, o decreto n. 857 de 13 de outubro de 1890, resolve autorisar a reconstituição do Lloyd em companhia, á qual será transferido opportunamente o contracto celebrado com o Governo da União.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 9 de dezembro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.