DECRETO N. 1.166 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1936
Concede á Companhia Commercial de Sergipe autorização para funccionar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Commercial de Sergipe, com séde em Aracajú, capital do Estado de Sergipe,
decreta:
Artigo único. E' concedido á sociedade anonyma Commpanhia Commercial de Sergipe autorização para funccionar, com os estatutos que apresentou, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor e a subordinar a realização de operações bancarias a prévia autorização do Ministerio da Fazenda.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.