decreto n. 1171 - de 13 de dezembro de 1890

Proroga por quatro mezes o prazo marcado no § 2º da clausula 3ª do decreto n. 654 de 9 de agosto ultimo.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelos Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram os cidadãos Juvenal Damasceno e Augusto Cesar, concessionarios por decreto n. 654 de 9 de agosto ultimo de um engenho central de assucar e alcool de canna no municipio de Lavras, Estados de Minas Geraes, resolve prorogar por quatro mezes o prazo marcado no § 2º da clausula 3ª do citado decreto.

Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 13 de dezembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Francisco Glicerio.