Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.172 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 1.100, de 19 de setembro ultimo, nos municipios de Ignacio Uchôa, Descalvado Una e Pedreira, no Estado de São Paulo, durante o dia 22 do corrente mez
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.100, de 19 de setembro ultimo, nos municipios de Ignacio Uchôa, Descalvado, Una e Pedreira, no Estado de São Paulo, durante o dia 22 de novembro corrente, afim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio do Janeiro, 4 de novembro do 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.