DECRETO N

DECRETO N. 1.172 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1936

Suspende os effeitos do decreto n. 1.100, de 19 de setembro ultimo, nos municipios de Ignacio Uchôa, Descalvado Una e Pedreira, no Estado de São Paulo, durante o dia 22 do corrente mez

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.100, de 19 de setembro ultimo, nos municipios de Ignacio Uchôa, Descalvado, Una e Pedreira, no Estado de São Paulo, durante o dia 22 de novembro corrente, afim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio do Janeiro, 4 de novembro do 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Vicente Ráo.