DECRETO N. 1174 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1892
Approva, com modificações, os estudos definitivos da primeira secção da Estrada de Ferro de S. Francisco Xavier ao Commercio, comprehendida entre a parada da Mangueira e a estação de Belém.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu a Empreza Industrial de Melhoramentos no Brazil, cessionaria da Estrada de Ferro de S. Francisco Xavier ao Commercio, resolve approvar os estudos definitivos da 1ª secção, comprehendida entre a parada da Mangueira e a estação de Belém, da Estrada de Ferro Central do Brazil, observadas, porém, na locação da linha as modificações em relação ao traçado e alteração do grade, feitas nas plantas que com este baixam rubricadas pelo chefe interino da 1ª Directoria das Obras Publicas, sendo, a contar desta data, fixado em 60 dias o prazo para o inicio das respectivas obras de construcção, sob pena de caducidade.
O Tenente-Coronel Dr. Innocencio Serzedello Corrêa, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 17 de dezembro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.