DECRETO N. 1.174 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1936
Abre ao Ministerio da Educação e Saude Publica o credito especial de 600:000$000 para pagamento de auxilio á Polyclinica Geral do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a lei n. 138, de 16 de dezembro de 1935, e ouvido o Tribunal de Contas,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Educação e Saude Publica o credito especial de 600:000$000, para pagamento á Polyclinica Geral do Rio de Janeiro como auxilio para construcção do edificio de sua séde.
Art. 2º Na fórma do art. 2º da lei n. 138, de 16 de dezembro de 1935, a importancia de que trata o artigo anterior será deduzida do saldo liquido de 9.993:345$902, que apresenta a sub-consignação n. 14 – verba 19ª – Inspectoria de Aguas e Esgotos – art. 7º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.