DECRETO N. 1.175 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1936
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito extraordinário de 2.000:000$000, para despesas decorrentes da situação atual.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do disposto na ultima parte do § 1º do artigo 186 da Constituição, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento aprovado pelo decreto numero 15.786, de 6 de novembro de 1922,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito extraordinário de dois mil contes de réis (2.000:000$000), para atender a despesas da Policia Civil do Distrito Federal, em virtude de gastos extraordinários decorrentes da situação atual.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
Getulio Vargas
Vicente Ráo.