Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1176 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1892
Desliga da Inspectoria Geral da Instrucção Primaria e Secundaria da Capital Federal o serviço do ensino secundario a cargo da União.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do disposto no art. 58, lettra F, da lei n. 85, de 20 de setembro ultimo, resolve desligar da Inspectoria Geral da Instrucção Primaria e Secundaria da Capital Federal, a contar de 1 de janeiro do anno proximo futuro, o serviço do ensino secundario a cargo da União.
Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de dezembro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.